quinta-feira, 23 de abril de 2026

Os prevaricadores Miguel Nogueira João Malheiro e Luciano Gonçalves

O epílogo perfeito da Taça da vergonha começou logo aos 4 minutos (4')

A decisão está bem enquadrada nas Leis do Jogo da IFAB, em particular na Lei 12 – Faltas e incorreções.
1. Natureza da infração
Gonçalo Inácio, ao tentar jogar a bola, pontapeia as pernas do adversário.
Isto configura uma infração punível com livre direto, pois trata-se de um contacto negligente/irregular que impede a progressão do atacante.
2. Situação de golo iminente (DOGSO)
Aqui entra o ponto decisivo: a chamada negação de uma clara oportunidade de golo (DOGSO).
Os árbitros avaliam quatro critérios clássicos:
* Distância à baliza → próximo o suficiente para rematar
* Direção da jogada → movimento orientado para a baliza
* Controlo da bola → atacante em posse ou com controlo provável
* Número/posição de defensores → ausência de cobertura eficaz
Pelo que descreves, William Gomes:
* antecipou-se,
* ficou isolado ou em posição privilegiada,
* e foi derrubado antes de poder finalizar.
Resultado: clara oportunidade de golo anulada.
3. Sanção disciplinar
A Lei 12 é taxativa:
* Se um jogador nega uma clara oportunidade de golo através de falta punível com livre direto, deve ser expulso (cartão vermelho).
A única atenuante possível seria:
* tentativa genuína de jogar a bola dentro da área → aí poderia ser apenas amarelo (a chamada “triple punishment mitigation”).
Mas aqui:
* a falta parece ocorrer fora da área (livre direto),
* logo não há essa atenuação.
Conclusão
Livre direto — correto
Cartão vermelho — correto
Não é uma questão interpretativa: é aplicação direta da Lei 12. Se os quatro critérios de DOGSO se verificam, o árbitro não tem margem — tem de expulsar.
Agora, imaginem se o árbitro e o VAR, logo aos 4 minutos (4'), aplicassem as leis do futebol.
Missa bem rezada!








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