quarta-feira, 25 de julho de 2012

Enredos da Liga e Regulamentação dos árbitros

Mário Figueiredo e os cowboys da Liga – por José Manuel Ribeiro
Fica bem divergir dos kamikazes que o elegeram, mas quem sobra para os chamar à razão?
A proibição dos empréstimos não foi uma medida ligeira tomada em assembleia geral da Liga pelos dois delegados marrões que ficaram na sala enquanto o resto da malta tomava café no hall. Não teve a mesma importância de decidir se devem estar oito ou nove apanha-bolas num jogo oficial ou quantos centímetros quadrados da camisola podem os emblemas ocupar. Teve importância a muitos níveis: pelo pioneirismo da ideia, pelo impacto dela num modelo com muitos anos de uso e até pela natureza beligerante.
 Proibir os empréstimos, em cima do começo da época, foi um ato de guerra, muitos graus acima das bulhas do alargamento, que na verdade não atacavam ninguém em particular, só beneficiavam demasiado uma mão cheia. Castrando as cedências, a maioria não quis saber se mordia diretamente as contas difíceis de uns poucos parceiros, os planeamentos, se calhar até algumas contratações já feitas ou outras abandonadas à conta de se ter arranjado por essa via um jogador mais acessível.
 Decidida assim, de emboscada, foi uma quebra de solidariedade, um ato de traição invulgar. Percebe-se, por isso, muito bem que o presidente da Liga tenha achado a decisão brutal e até, pensando no assunto, é refrescante que não esconda a divergência com os eleitores, em vez de vestir a pele institucional e calar-se. A inquietação é outra: se ele, que é o líder, não consegue chamar à razão o bando de cowboys alucinados e kamikazes em que a Liga se tornou, quem faz esse trabalho? E, ninguém o fazendo, até quando vão os regulamentos conseguir contê-los sozinhos?
Nova época e um regulamento curto - por Jorge Coroado
Desejável seria que jogadores profissionais de percurso com certo gabarito pudessem enveredar pela carreira de árbitro sem terem de percorrer a via-sacra
De forma e estilo algo diferentes do habitual mas de conteúdo e substância idênticos ao passado, na preparação da temporada que se avizinha e sob jurisdição de dito novo regulamento do sector, os árbitros reuniram em Tomar. Trata-se da primeira de três obrigações semelhantes que deverão cumprir ao longo da época. Além da aferição física a que serão submetidos, questões técnicas e organizativas serão abordadas, do mesmo modo que não deixarão de ser facultadas recomendações, quiçá exigências relativamente às atitudes punitivas perante comportamentos menos próprios dos jogadores. Mais que aprenderem regras ou regulamentos, estas são ocasiões propícias para os árbitros perceberem que só os fortes conseguem tolerar a descrença a qual, por sua vez motiva o stress e que os amantes da verdade não temem águas tempestuosas ou turvas, o que temem são as águas rasas. Aqueles que dão os primeiros passos ao mais alto nível não deverão esquecer que uma árvore precisa de enfrentar tormentas para alcançar uma altura digna de orgulho, os outros, deverão ponderar quais as metas a que se propõem. Se para alguns essas metas são bastante firmes, para os sem visão, ou para os medíocres que passam a vida toda atrás de objetivos materiais ou mesmo para os que alcançam o sucesso mas têm o dom de continuamente fixar novas metas fora do seu alcance, devem perceber que os auges conduzem à descida. O dito novo Regulamento de Arbitragem, aprovado em Reunião de Direcção da FPF de 22 de junho, quando se esperava e desejava modernizador, se revelasse de maior amplitude, aberto ao espetro futebolístico, relativamente ao anterior limitou-se a reduzir articulado, recolocar artigos, reorganizar matérias, aclarar o que então se subentendia. De novo, apenas a admissibilidade ao recurso a árbitros estrangeiros ou possível passagem ao profissionalismo. A inclusão da Lei das incompatibilidades reflete norma legal já existente. A redefinição dos diversos escalões, desde o topo ao mais baixo, não passa de lifting para mostrar serviço. Desejável seria que o documento em questão, perante a reconhecida e sempre anunciada dificuldade de recrutamento, contemplasse a hipótese de jogadores profissionais de percurso com certo gabarito (épocas de atividade nas divisões superiores, número de internacionalizações, etc.,) pudessem enveredar pela carreira sem terem de percorrer a via-sacra desde a iniciação mas, enfim, quem patrocinou a nova redação do Regulamento da arbitragem sabe, certamente, que é mais fácil, muito mais fácil, obedecer a outro que comandar-se a si mesmo.

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