1 - Instaurar de imediato uma acção judicial ao referido dirigente, dada a falsidade e gravidade de algumas das suas declarações;
2 - A acção intentada pela FC Porto - Futebol, SAD não invalida outras, que possam ser levadas a cabo pelas pessoas atingidas, em termos individuais.
Porto, 14 de Fevereiro de 2011
O Conselho de Administração da FC Porto - Futebol, SAD
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