domingo, 9 de junho de 2019

Divulgação de e-mails denunciando a corrupção dos actuais dirigentes do Benfica

Nuno Brandão, advogado que representa o FC Porto no caso dos emails, comentou esta sexta-feira a decisão do Tribunal do Juízo Central Cível do Porto, que condenou os azuis e brancos a pagarem cerca de dois milhões de euros ao Benfica. Os dragões apresentaram recurso no Tribunal da Relação e admitem até recorrer ao Supremo Tribunal de Justiça, com Brandão a apontar para "aspetos que parecem obscuros" na decisão.
"Não tivemos oportunidade para analisar a decisão com o tempo que gostaríamos, há aspetos que nos parecem obscuros e que não ficaram nítidos, mas o que foi possível perceber é que a sentença entendeu que há ilegalidade no comportamento do Francisco J. Marques na divulgação e posse dos emails. Há dois blocos de factos: o primeiro é relativo à posse dos emails pelo Francisco J. Marques. Ele recebeu por fonte anónima um conjunto de 20 gigabytes de emails e foi dado como provado que ele ficou com a posse deles, mas não ficou provado que ele os tivesse usado. O que está em causa é a posse. O outro bloco de factos é o que diz respeito a algum conteúdo. Desses 20 gigabytes só 55 emails foram lidos parcialmente e com base neles é que foram tecidos comentários críticos. Esta é a segunda parte, a da divulgação. Quanto à primeira parte que é a da posse e não a do uso dos emails, o tribunal entendeu que a posse implica violação de regras da concorrência. Não foi necessário avaliar a questão do uso porque foi dado como não provado que não foram usados e do nosso ponto de vista, procurámos mostrar que essa posse valia o que valia porque é facto publico e notório que, depois do Francisco J. Marques receber os emails, eles foram publicados pelo blogue "Mercado de Benfica". Houve disponibilização massiva desses elementos", assinalou o advogado, em declarações ao Porto Canal, que voltou a referir a posição dos dragões como razão para a divulgação das mensagens de correio eletrónico:
"É justamente a convicção de que os emails existiam que levou o FC Porto a entender que havia interesse público e salvaguarda das competições a proceder à divulgação. O tribunal, não obstante, não partilhou desta ideia de que todos os emails teriam sido divulgados com base no interesse público, mas há um dado divergente: a pretensão apresentada pelo Benfica e pela SAD foi a de que a divulgação atentaria contra a concorrência e o bom nome do Benfica. Nenhum destes fundamentos colheu junto do tribunal. O facto de serem verdadeiros implica que não se possa dizer que há aqui uma violação da concorrência. Depois manifestou também a ideia de que os emails, por serem verdadeiros, existia neles base factual para que fossem divulgados e para que fossem emitidos os juízos de valor. E entendeu que não havia violação ao bom nome. Os dois fundamentos invocados foram afastados pelo tribunal", acrescentou Nuno Brandão, que explicou ainda a norma aplicada pelo tribunal para a condenação.
"O tribunal invocou uma norma que não foi anteriormente invocada que é o artigo 76 do Código Civil, que prevê a proibição da publicação de cartas confidenciais. E foi com base nessa norma que entendeu que havia ilicitude. Não percebemos a forma como foi dada a condenação nesta parte. Se por um lado diz que a ilegalidade está na publicação, por outro procura afastar o princípio da liberdade de expressão porque não foi feita divulgação na integra. E, por outro lado, a veracidade do conteúdo parece que não foi tida em conta e isto suscita muitas dúvidas", apontou Nuno Brandão.

A imprensa comprometida com a corrupção benfiquista
















Sem comentários: