quinta-feira, 21 de março de 2019

Benfica tenta fugir com o "cu" à seringa

Provérbio popular: "quem não quer ser lobo não lhe veste a pele"

Querem lá ver que segundo os dirigentes benfiquistas Paulo Gonçalves foi mais papista do que o Papa, ou seja, transcendeu/excedeu os seus deveres profissionais a que estava obrigado...! Pode...?! Tem dirigentes que são...!!

E-toupeira": Ministério Públic
"o vai apresentar recurso por não pronúncia da Benfica SAD

O Ministério Público (MP) vai recorrer da decisão do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) de não levar a julgamento a SAD do Benfica no processo e-Toupeira, disse neste sábado à Lusa fonte conhecedora do processo.
A resposta da SAD “encarnada” contraria a tese plasmada no recurso do Ministério Público, de que a Benfica SAD deve ser responsabilizada por actos alegadamente praticados por Paulo Gonçalves. Na contestação, a Benfica SAD reitera a posição assumida na fase de instrução e reforça que esses actos não correspondem a uma execução de instruções superiores.
O tema dos deveres de vigilância - artigo 11, n.º 2, alínea b, do Código Penal -, em que o MP sustenta o recurso, é um dos pontos essenciais na contestação.
A defesa da SAD do clube da Luz recorda os deveres a que Paulo Gonçalves estava obrigado por força da sua relação contratual com a Benfica SAD e realça que nenhum dever foi incumprido nem falhou o controlo da actuação de qualquer funcionário.
Outros dos pontos em que assenta a contestação é “a ausência de participação da Benfica SAD em qualquer crime informático”, salientando “a falta de interesse no acesso a documentos e processos que eram, em boa parte, públicos e/ou irrelevantes para a condução da actividade da SAD”.

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