quinta-feira, 14 de maio de 2020

Constitucional condena quem revela o conteúdo dos e-mails mesmo que este revele crimes

Conclusão: para o Tribunal Constitucional quem denuncia a podridão deve ser condenado mesmo que o denunciante ao revelar um conteúdo criminoso esteja a prestar um serviço para proveito e benefício público...!!
Só neste regime do benfiquistão é que é possível uma palhaçada destas...!


Constitucional rejeita recurso do FC Porto no caso dos e-mails
O Tribunal Constitucional rejeitou o recurso do FC Porto para afastar o juiz desembargador da Relação do Porto Eduardo Pires, a quem foi distribuído o processo cível relativo à divulgação de e-mails do Benfica. Em Junho do ano passado, os dragões foram condenados a pagar dois milhões de euros ao clube encarnado.
O Tribunal Constitucional rejeitou o recurso apresentado pelo FC Porto ao Tribunal da Relação do Porto, relativo ao caso dos e-mails. Em Junho do ano passado, os dragões foram condenados a pagar dois milhões de euros ao Benfica. Na altura, o FC Porto contestou o facto de o juiz Eduardo Pires continuar como relator do processo. Eduardo Pires pediu escusa do processo, mas o presidente do Tribunal da Relação do Porto considerou o pedido improcedente. Segundo o presidente, não se podia por em causa o carácter do juiz, referindo que o mesmo era um “magistrado reconhecidamente trabalhador e dotado de elevado mérito funcional e também pessoal, de carácter impoluto".

PS - Qual elevado mérito funcional, carácter impoluto, qual carapuça...!
Dado os ilícitos revelados nos e-mails, quem decidiu só pode estar/estarem ceg/o/os dum olho, ou seja, estarem fanatizados pelo vermelho do clube da águia.

Sem comentários: