quarta-feira, 15 de julho de 2020

Apesar de se confirmar o ilícito o Benfica como sempre safa-se

Quem tem competência para aplicar sanções no caso abaixo mencionado é o secretário de estado do desporto e juventude (Instituto Português do Desporto e Juventude), mas como porem o responsável * dado que se trata do Benfica assobiou para o lado o Benfica não foi punido como devia... E assim continuam a decorrer as situações quando estão em causa os dirigentes do SLB, ou seja, ao clube da águia tudo é permitido até não cumprir o que está pré-estabelecido nas leis portuguesas.

FPF "não tem competência legal para a aplicação de sanções(...)"

O TAD considerou que a decisão da FPF "não tem competência legal para a aplicação de sanções relacionadas com a concessão de apoios a grupos organizados de adeptos que não estejam registados junto do IPDJ (Institu
to Português do Desporto e Juventude), na medida em que tal competência é exclusiva do IPDJ".

"A aplicação de uma sanção pela Federação Portuguesa de Futebol a um promotor de um espetáculo desportivo que, em seu entender, concedeu apoios indevidos a grupos não organizados de adeptos, com base no art. 118.º do Regulamento de Disciplina da Liga Portuguesa de Futebol Profissional, configura um ato inquinado pelo vício de incompetência absoluta, sendo, consequentemente, nulo", indica o acórdão.

* O Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P. (IPJ) é um organismo da Administração Pública com autonomia administrativa tutelado pelo Secretário de Estado do Desporto e Juventude(SEDJ). Foi criado através da seguinte legislação: - Decreto-Lei nº 98/2011, de 21 de Setembro, que define a missão e as atribuições do IPDJ, I.P - Portaria nº 11/2012, que aprova os Estatutos do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ)

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