domingo, 21 de fevereiro de 2010

Resposta da FC Porto - Futebol, SAD ao pavão vermelho

19/02/2010
COMUNICADO DA FC PORTO – FUTEBOL, SAD
Após visionamento da lauta conferência de Imprensa do presidente da Comissão Disciplinar da LPFP, vem a Administração da FC Porto – Futebol, SAD salientar o seguinte:
1 – O show off televisivo promovido, uma vez mais a expensas exclusivas do FC Porto, é um procedimento folclórico. Regista-se que só quando a CD da LPFP emite acórdãos que envolvam directa ou indirectamente o clube, sinta a necessidade de prestar contas ao mundo do futebol. Sigmund Freud já explicava esta expiação no início do século passado;
2 – No decorrer desse circo mediático, o presidente da CD da LPFP sublinhou o seu dever de neutralidade, desdizendo a parcialidade apregoada em entrevista recente ao jornal Record, escudando-se em regulamentos e esquecendo a boa ou má fé de quem tem o dever de os interpretar;
3 – O seu discurso, aparentemente sério e objectivo, não ilude a sua antiga atracção pelas câmaras. Apesar da verborreia elaborada, o essencial ficou por abordar: o que é um interveniente no jogo? E porque não comentou o parecer, junto aos autos, de reputado especialista em Direito Desportivo, Prof. Dr. Leal Amado, nem a opinião escrita e falada do Dr. José Manuel Meirim, que asseveram que os Assistentes de Recinto Desportivo não são intervenientes no jogo;
4 – Dissipada esta cortina de fumo, que esconde a questão basilar, resta perguntar ao presidente da CD da LPFP se os maqueiros, os bombeiros, os apanha-bolas, os jornalistas e, até, os vendedores de gelados e de algodão doce, são igualmente intervenientes no jogo, tal como os treinadores, adjuntos, médicos e dirigentes;
5 – Se convocou a Comunicação Social para dizer ao país aquilo que toda a gente já sabia - os atletas do FC Porto reagiram como qualquer bom chefe de família, depois de verbalmente provocados e fisicamente empurrados como gado, por seguranças privados travestidos com um colete -, mais valia que tivesse trancado a vaidade no gabinete, cingindo-se ao recato de um julgador;
6 – Se esta moda pega…;
7 – A louvada autonomia e celeridade apenas serve para mascarar a evidência, sancionada por todos os especialistas em direito: os ARD não são intervenientes no jogo, com reflexos abissais na moldura disciplinar acabada de aplicar;
8 – A consequência prática deste malabarismo é transformar uma moldura penal de um a quatro jogos em degredo desportivo (quatro e seis meses);
9 – A verdade desportiva também não passou por aqui…;
10 – Obviamente, os jogadores Givanildo Vieira de Sousa (Hulk) e Cristian Ionut Sapunaru vão recorrer ao Conselho de Justiça da FPF para reparação de tão grosseira leviandade;
11 – Quanto ao «rebuçado» do Helton, o futebol português, estamos certos, não o vai desembrulhar…
Porto, 19 de Fevereiro de 2010
O Conselho de Administração da FC Porto – Futebol, SAD


PS - Carlos Abreu Amorim
"Interpretação da CD é falaciosa e de má-fé"
O jurista
 Carlos Abreu Amorim considera que as justificações de Ricardo Costa, ontem, no anúncio dos castigos aplicados pela CD da Liga a Hulk e Sapunaru, não passam de uma "falácia". E vai mais longe quando afirma que o resultado final deste processo do "caso do túnel da Luz" é "uma vergonha do ponto de vista jurídico", não poupando críticas ao organismo de disciplina da Liga. 
"O delito dos dois jogadores foi mal qualificado, com a CD a aplicar erradamente os regulamentos desportivos, daí resultando um castigo mais grave do que a infracção merecia", começou, dando ênfase àquilo que entende ter sido um erro crasso: "Considerar os stewards intervenientes do jogo, quando são elementos de segurança privada que estão lá para proteger os elementos do jogo de eventual violência ou indisciplina do público, vai contra tudo o que está estabelecido, quer na Lei Geral de Segurança Privada quer na Lei de Bases do Desporto ou da Violência, as quais definem quem são e quem não são os intervenientes do jogo. Mas o dr. Ricardo Costa agiu no sentido contrário, ou porque não sabe nada de Direito, o que eu desconfio, ou porque estava de má-fé, situação para a qual eu me inclino".
Carlos Abreu Amorim pormenorizou, logo de seguida: "Ao considerar os stewards intervenientes do jogo, contrariando as leis, está a colocar a infracção como muito grave, cuja pena vai de 6 meses a 3 anos de suspensão. O presidente da CD da Liga surgiu na TV com ar benevolente, como se estivesse no papel de protector das vítimas e até me fez lembrar um velho ditado do Direito: 'mal do juiz que tenta justificar uma boa decisão com uma lei errada!' É que o dr. Ricardo Costa veio dar a entender que muito embora considere a lei má, a pena até foi boa. Aliás, se um jogador agride outro, pode levar entre 1 a 5 jogos de castigo e por aqui se vê a desproporção da pena aplicada. O problema não está no Regulamento Disciplinar da Liga, mas sim na CD que aplicou erradamente a pena".

E este jurista lembrou, a propósito, o caso de 
Pepe, ocorrido na época transacta, ao serviço do Real Madrid,interrogando: "Cabe na cabeça de alguém que a pena de agressão a um steward seja substancialmente maior do que a um jogador? O Hulk acaba por ser castigado com 23 jogos, quando se tivesse protagonizado, por exemplo, uma atitude idêntica à do Pepe, que agrediu um adversário, em Portugal apenas teria de cumprir 5 jogos? Essa desproporção não está nos regulamentos, mas na interpretação errada, falaciosa, e que tresanda a má-fé da CD da Liga".

E, a finalizar, 
Carlos Abreu Amorim foi peremptório - "A Justiça Desportiva em Portugal tem um problema e um nome: Ricardo Costa. O desfecho deste processo é uma vergonha do ponto de vista jurídico". In O Jogo

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