terça-feira, 10 de abril de 2012

Paulo Teixeira Pinto e as leis do futebol

São 17 as leis do futebol - Não raro, na análise dum lance eventualmente faltoso- e por isso punível com a correspondente grande penalidade – ouço dissertar não sobre a objectividade típica desta mas sobre a” intensidade” (sic) do acto de quem praticou a infracção. Ora se ainda é possível admitir-se uma discussão sobre a intencionalidade do infractor, já sobre a intensidade da falta há que lembrar que tal análise subjectiva não só é estéril e estúpida como não tem qualquer fundamento ou suporte legal nas leis do jogo. Por isso, só quem as não tenha lido pode invocar tal critério, que nenhuma palavrinha das tais leis indica, ou seja, não está previsto o tal critério da intensidade porque não existe.
Se a intensidade duma jogada não releva como critério para a marcação duma falta, já a intencionalidade pode servir. Mal. Porque ocasiona, necessária e naturalmente, muitas controvérsias, pois que é muito difícil a um árbitro decidir num instante sobre a verificação cumulativa de duas distintas condições, sendo que uma é exterior e objectiva (exemplo: a bola e a mão entram em contacto) e outra íntima e subjectiva ( a intenção de a mão tocar na bola). Ora, salvo o devido respeito por diferente opinião, este critério, além de ser causa e fonte permanente de polémica, e mais grave, também erro de juízo, ainda por cima é inconsistente e incoerente com a própria lógica do jogo. Como se fosse possível a qualquer jogador, de forma “deliberada”(é esta a palavra usada na lei do jogo), isto é, premeditada, cometer uma grande penalidade. Admitir isto seria o mesmo que aceitar que algum jogador possa ter querido prejudicar a própria equipa. O que é insultuoso para a dignidade de todos. Concluindo o meu ponto: as faltas deveriam ser marcadas apenas pela existência objectiva de alguma situação contrária às regras, independentemente da real ou pseudo intenção. Se não for assim, então, pelo mesmo padrão de lógica, não deveriam contar como válidos os tentos marcados sem intenção, a começar pelos autogolos.E seriam invalidados os frangos que também são sofridos contra a vontade. E não serem marcados os cantos contra a equipa do jogador no qual a bola tocou antes de sair pela linha de fundo. E repetidos os penaltis atirados para fora. Tudo situações mais ou menos intensas mas praticadas sem intenção de tal efeito.

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