Jorge Nuno ganha outra vez em tribunal
O processo "Apito Final" vai voltar ao Conselho de Justiça (CJ) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), depois de o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa ter considerado "inexistente" a "pretensa decisão de 'continuação'" da reunião do CJ em que, a 4 de Julho de 2008, foi confirmada a condenação de Pinto da Costa a dois anos de suspensão, por tentativa de corrupção. O presidente portista recorreu e, quase três anos depois, vê o tribunal de primeira instância dar-lhe razão. A FPF, que pode agora recorrer para o Supremo Tribunal Administrativo, vai remeter o processo ao CJ, para análise. Entretanto, esta decisão gerou grande expectativa entre os responsáveis do Boavista, que esperam a decisão de um recurso em tudo idêntico ao apresentado pelo presidente portista, na sequência da polémica reunião que, indeferindo os respectivos recursos, e ainda o do FC Porto, confirmou os castigos aplicados pela Comissão Disciplinar da Liga no "Apito Final". O momento em que foram votados estes processos foi agora considerado "inexistente" pelo colectivo de juízes presidido por Anabela Russo - tal como pedia a defesa de Pinto da Costa. A reunião em que o CJ deveria apreciar os recursos do "Apito Final" foi polémica. O então presidente, Gonçalves Pereira, declarou o vogal João Abreu impedido de participar na mesma, alegando incompatibilidade deste. Perante tal decisão, um outro vogal, Álvaro Baptista, propôs a instauração de um processo disciplinar ao presidente, que deu a reunião por encerrada, por não haver condições para uma decisão objectiva e imparcial. O Tribunal Administrativo de Lisboa confirmou a legalidade da acção de Gonçalves Pereira e declarou "inexistente" tudo o que se lhe seguiu: a "pretensa 'continuação' da mesma reunião" em que alguns vogais confirmaram os castigos do Apito Final. A juíza contraria o parecer encomendado pela FPF a Freitas do Amaral, que considera a decisão presidencial viciada por "desvio de poder por motivo de interesse privado", considerando que foi a "perturbação grave" que o levou a encerrar antecipadamente a reunião, e não o de evitar que a votação dos recursos tivesse um sentido contrário àquele que defendia. Pinto da Costa foi condenado a dois anos de suspensão, por tentativa de corrupção.
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