24/03/2010 (quarta-feira)
Tendo em apreço uma notificação do Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de futebol recebida esta quarta-feira, vem a Administração da FC Porto – Futebol, SAD comunicar o seguinte:
1 – O CJ da FPF decidiu convolar as penas de quatro e seis meses aplicadas a Hulk e Sapunaru, pela Comissão Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional, em consequência das ocorrências no túnel do Estádio da Luz, após o Benfica-FC Porto de 20 de Dezembro de 2009;
2 – Depois de analisar o recurso apresentado pelos atletas do FC Porto, o CJ decidiu punir Hulk com suspensão de três jogos e multa de 2.500 Euros e Sapunaru com suspensão de quatro jogos e multa de 4.500;
3 – Ao contrário da CD da LPFP, o CJ da FPF concluiu que a conduta de Hulk e Sapunaru «integra, por violação do disposto no art. 18º, nº 4 do RC, a infracção disciplinar grave» punível «pelo art. 120º, j) do RC da LPFP com suspensão de1 a 4 jogos e multa de 750 a 3750 Euros»;
4 – Fica assim desmontada mais uma habilidade despudorada perpetrada pela CD da LPFP e exibida em praça pública por uma lamentável sede de protagonismo. Resta saber se o «acto de contrição» que agora se impõe terá o mesmo exibicionismo mediático;
5 – Desde a suspensão imposta pela CD da Liga a Hulk e Sapunaru passaram 17 jogos das competições nacionais e mais de três meses. Como teria sido o desempenho do FC Porto nestes compromissos, caso os dois atletas estivessem, como deviam ter estado, disponíveis e quais os reflexos desta aberração na classificação da Liga 2009/10? Será que a verdade desportiva foi defendida?;
6 – Fica novamente comprovada a perseguição da CD da LPFP ao FC Porto e a cegueira persecutória de Ricardo Costa, ratificada, ao melhor estilo de Pôncio Pilatos, pelo presidente da LPFP, Hermínio Loureiro. Recorde-se que, ainda recentemente, o mesmo Hermínio Loureiro afirmou que o seu papel se limitou a criar condições para que os órgãos da LPFP funcionem. Nem que seja sem rigor, de forma grosseira e com arbitrariedade…;
7 – Este, de resto, será o facto mais marcante do mandato dos actuais órgãos dirigentes da LPFP. O futebol não esquecerá o péssimo serviço que lhe prestaram nesta matéria e, por conseguinte, só lhes resta uma saída: Obviamente, demitam-se!
8 – A FC Porto – Futebol, SAD já deu instruções aos seus advogados para intentarem as competentes acções de responsabilização e indemnização, quer dos membros da CD da LPFP, quer da própria instituição.
Porto, 24 de Março de 2010
O Conselho de Administração da FC Porto – Futebol, SAD
PS - Obviamente, demitam-se!
Isto é, se tivessem vergonha. Porem tratando-se do dr.Ricardo Costa uma personalidade amoral e deliberadamente sem o mais pequeno resquício de vergonha, estamos crentes que este não vai pedir a demissão do cargo.
Tendo em apreço uma notificação do Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de futebol recebida esta quarta-feira, vem a Administração da FC Porto – Futebol, SAD comunicar o seguinte:
1 – O CJ da FPF decidiu convolar as penas de quatro e seis meses aplicadas a Hulk e Sapunaru, pela Comissão Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional, em consequência das ocorrências no túnel do Estádio da Luz, após o Benfica-FC Porto de 20 de Dezembro de 2009;
2 – Depois de analisar o recurso apresentado pelos atletas do FC Porto, o CJ decidiu punir Hulk com suspensão de três jogos e multa de 2.500 Euros e Sapunaru com suspensão de quatro jogos e multa de 4.500;
3 – Ao contrário da CD da LPFP, o CJ da FPF concluiu que a conduta de Hulk e Sapunaru «integra, por violação do disposto no art. 18º, nº 4 do RC, a infracção disciplinar grave» punível «pelo art. 120º, j) do RC da LPFP com suspensão de
4 – Fica assim desmontada mais uma habilidade despudorada perpetrada pela CD da LPFP e exibida em praça pública por uma lamentável sede de protagonismo. Resta saber se o «acto de contrição» que agora se impõe terá o mesmo exibicionismo mediático;
5 – Desde a suspensão imposta pela CD da Liga a Hulk e Sapunaru passaram 17 jogos das competições nacionais e mais de três meses. Como teria sido o desempenho do FC Porto nestes compromissos, caso os dois atletas estivessem, como deviam ter estado, disponíveis e quais os reflexos desta aberração na classificação da Liga 2009/10? Será que a verdade desportiva foi defendida?;
6 – Fica novamente comprovada a perseguição da CD da LPFP ao FC Porto e a cegueira persecutória de Ricardo Costa, ratificada, ao melhor estilo de Pôncio Pilatos, pelo presidente da LPFP, Hermínio Loureiro. Recorde-se que, ainda recentemente, o mesmo Hermínio Loureiro afirmou que o seu papel se limitou a criar condições para que os órgãos da LPFP funcionem. Nem que seja sem rigor, de forma grosseira e com arbitrariedade…;
7 – Este, de resto, será o facto mais marcante do mandato dos actuais órgãos dirigentes da LPFP. O futebol não esquecerá o péssimo serviço que lhe prestaram nesta matéria e, por conseguinte, só lhes resta uma saída: Obviamente, demitam-se!
8 – A FC Porto – Futebol, SAD já deu instruções aos seus advogados para intentarem as competentes acções de responsabilização e indemnização, quer dos membros da CD da LPFP, quer da própria instituição.
Porto, 24 de Março de 2010
O Conselho de Administração da FC Porto – Futebol, SAD
PS - Obviamente, demitam-se!
Isto é, se tivessem vergonha. Porem tratando-se do dr.Ricardo Costa uma personalidade amoral e deliberadamente sem o mais pequeno resquício de vergonha, estamos crentes que este não vai pedir a demissão do cargo.
Sem comentários:
Enviar um comentário