sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

Ainda sobre o caso das 72 horas

Porque é um artigo com muita classe: lógico, assertivo e objectivo; decidi transcrever para aqui tal documento!
Pontapé-de-saída por Paulo Teixeira Pinto com o título: Gaudi, a Liga e o Direito
A decisão do Conselho de Disciplina da FPF de não invalidar administrativamente a vitória que o FC Porto havia conquistado no relvado do Bonfim causou larga estupefação e generalizada indignação. Devo confessar que em nada estranho o sucedido. Nem a decisão nem a reação. Diz o povo que “de médico e de louco todos temos um pouco” . Efetivamente. Mas também de arquiteto, de treinador de bancada e de justiceiro. Forma de dizer que muita gente, mesmo sem formação jurídica, se sente habilitada a pronunciar sentenças. A mim, pelo contrário, que estudei Direito como formação académica de base, não me ocorreu nenhum brocardo adequado à situação. Só me veio à memória, imagine-se, o ensinamento de um arquiteto, talvez por eu admirar muito tal ofício apesar de nele nunca ter sido aprendiz. Falo de um dos maiores homens que o mundo já viu, de seu nome Antoni Gaudi, catalão por nascimento e génio por vocação. Pois dizia ele que ser original é voltar às origens. E se a origem da nossa civilização é grega, pela filosofia, e romana, pelo Direito, então há que lembrar que qualquer Direito Penal, para o ser de verdade, tem de observar na origem este princípio: nulla poena sine lege (não há pena sem lei). Bem sei, bem sei, que segundo as crónicas foi uma suposta omissão que salvou os portistas do castigo que a Liga pedia e anunciava. Lamento lembrar que as normas sancionatórias obedecem ao princípio da tipicidade, logo não comportam lacunas ou omissões, logo não podem ser integradas. A não ser, claro, que se siga outro princípio. Aquele que diz nulla culpa sine poena, (não há culpa sem pena). Mas este não é romano. É alemão e do século passado. Não é preciso dizer mais, pois não?

Sem comentários: