sábado, 5 de julho de 2008

A competência do Conselho de Justiça da FPF


Apito Final José Manuel Meirim diz que o momento e a forma da suspensão do presidente do CJ é fundamental para clarificar o caso
17:47

O especialista em direito desportivo José Manuel Meirim disse hoje ser fundamental perceber o “momento” e a “forma” da suspensão do presidente do Conselho de Justiça (CJ) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) para clarificar o caso. Em causa está a instauração de um processo disciplinar a António Gonçalves Pereira quando o órgão de justiça federativo se preparava para decidir ontem os recursos de Boavista e de Pinto da Costa, presidente do FC Porto, no âmbito do processo Apito Final. “É fundamental perceber em que momento e de que forma os outros [conselheiros] acedem à presidência da reunião”, explicou à Agência Lusa José Manuel Meirim, considerando, todavia, que é importante ter em linha de conta que o CJ tem competência para abrir processo ao seu presidente e suspendê-lo preventivamente, o que aconteceu. José Manuel Meirim adiantou que não existem dúvidas sobre essa competência dos restantes membros do CJ, consagrada no regimento, mas advertiu que resta saber “qual a infracção” imputada a Gonçalves Pereira e com base em que artigo se fundamentou a suspensão preventiva e imediata. O professor de direito do desporto esclareceu que, ao abrigo do artigo 4 do regimento do CJ, em caso de falta ou impedimento do presidente, assume a presidência o vice-presidente, e que na ausência ou falta de ambos é um vogal indicado pelos restantes membros. “É fundamental saber quando é que é formalmente suspenso”, disse ainda Meirim, justificando que é importante nesta matéria perceber a sucessão dos factos da reunião de ontem, que terminou na madrugada de hoje. Meirim considerou grave que um órgão colegial abra um processo contra o seu presidente, “o que não deve acontecer muitas vezes em qualquer lugar do país e do mundo”, e que o caso denuncia a gravidade de uma situação, à semelhança do que já aconteceu no “caso Mateus”. O professor lamentou a atitude passiva do Governo, lançando fortes críticas aos sucessivos executivos pela inacção em relação à sucessão de casos no futebol português. “É a falência do sistema de resolução de conflitos desportivos no futebol perante a omissão, passividade do Estado, deste Governo, do Governo anterior, de todos os governos. Nesta matéria apreciam ver os jogos nas bancadas VIP, ir cumprimentar jogadores famosos e pouco fazem por isto”, criticou. À luz da suspensão preventiva e imediata de Gonçalves Pereira, Meirim esclareceu que poderá agora verificar-se um recurso para uma primeira instância (com três membros do actual CJ) e depois para um plenário (com todos os membros do órgão). Depois disso, se os conselheiros mantiverem a suspensão, Gonçalves Pereira poderá recorrer para o tribunal administrativo. José Manuel Meirim disse ainda que também o Boavista e Pinto da Costa “poderão vir a recorrer para os tribunais”, mas sem que isso anule ou revogue as decisões da esfera desportiva. O Boavista viu confirmada na madrugada de sábado a despromoção à Liga de Honra e Pinto da Costa a suspensão por dois anos, decisões que tinham sido tomadas pela Comissão Disciplinar (CD) da Liga Portuguesa de Futebol Profissional a 9 de Maio. Uma situação que Gonçalves Pereira não considera legítima, por entender que a reunião do CJ foi encerrada por ele próprio às 18 horas de ontem, antes da apreciação dos recursos do processo Apito Final. O presidente do CJ considerou que não havia “condições mínimas legais” para continuar a reunião, depois de os restantes membros se terem oposto à tentativa de impedimento de participação na análise dos recursos do conselheiro João Abreu, através de um despacho exarado por Gonçalves Pereira. Gonçalves Pereira abandonou a sala, sendo mais tarde acompanhado pelo vice-presidente, Elísio Amorim, cabendo a votação nos recursos aos restantes cinco membros, que confirmaram, na generalidade, as sentenças proferidas pela CD da Liga de Clubes.

2 comentários:

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