segunda-feira, 10 de março de 2014

Arbitragem- Critérios dos juizes do apito

Os Srs. Árbitros, antes de tudo, têm por missão fazer cumprir as regras do futebol, ou seja, a preocupação de fazer cumprir o regulamento que está estabelecido e que serve de orientação aos próprios árbitros. E, sempre que necessário assumir até uma posição pedagógica contra os infratores.
Isto vem a propósito do jogo p.p. entre as equipas de sub-19 do FC Porto e do Sporting que comecei a ver no Porto Canal e acabei por desistir de ver, irritado com os processos faltosos ( entradas ilegais, agarrões e empurrões) dos jovens sportinguistas que muitas vezes ficaram impunes porque o sr. árbitro do jogo resolveu seguir o jogo de longe, entenda-se, não conseguiu acompanhar os lances de perto a fim de ter uma visão correta dos ditos-cujos.
Já toda a gente sabe que o futebol é um desporto de contacto, mas, e também por isso, sabemos que existem cargas que são legais, que são aquelas que estão bem definidas e previstas no regulamento, não podem é ser confundidas com as cargas ilegais, ou tudo o que seja ilegal: entradas por trás (cartão vermelho directo), os empurrões seguidos de braços no ar como que a dizer: eu não fiz nada, até sou um anjinho (papudo), o que infelizmente acontece muito nos nossos campos de futebol. Quanto à intensidade dos empurrões: com um futebolista em movimento basta um leve (pequenino, dissimulado) empurrão por trás para o jogador que conduz a bola estatelar-se ao comprido no chão (isto sei por experiência própria).
Os Srs. Árbitros têm também de saber distinguir as cargas legais das entradas mal intencionadas (maldosas), aquelas que têm por único objectivo impedir a todo custo o adversário de prosseguir: com o lance, com a jogada.
Tudo isto com o único propósito de favorecer o futebol espectáculo.

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